Dr. Thiago Albacete
Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial e traz para a região do ABCD as mais recentes e modernas técnicas para o tratamento de ATM e Deformidades Dento-Faciais ( Cirurgia Ortognática ), com o objetivo de proporcionar aos pacientes qualidade de vida. Aliado a cirurgia também recorre a harmonização facial para um complemento estético do paciente para que ele tenha o prazer de sorrir sem qualquer receio.
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TRATAMENTOS
Cirurgia Ortognática
Técnica utilizada para corrigir alterações de crescimento dos maxilares, conhecidas como anomalias dentofaciais, as quais podem originar distúrbios.
Cirurgia de ATM
As cirurgias diretas na articulação (técnica aberta), se fazem necessárias para que a fisiologia articular e a função sejam restabelecidas, eliminando a dor.
Implantes
Implantes convencionais ou zigomáticos, que permitirão a reabilitação estética e funcional, além de melhorar a qualidade de vida do paciente.
Preenchimento Labial
Procedimento estético para a introdução de ácido hialurônico na região dos lábios com finalidade de delinear seu contorno, aumentar o volume ou até mesmo projetá-los.
Bichectomia
É um procedimento cirúrgico de retirada parcial da bola de Bichat, que faz com que as bochechas fiquem menores, resultando em uma aparência de rosto mais fino e alongado.
Sedação com Óxido Nitroso
Método de sedação que relaxa o paciente para enfrentar a extrema ansiedade associada ao tratamento odontológico e assim aumentar sua segurança.
DEMAIS TRATAMENTOS
Comprometidos com a excelência
Nossa equipe trabalha duro para garantir que você receba o melhor tratamento no momento adequado.
- Graduado em Odontologia pela UNINOVE - 2006
- Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial pela Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas (APCD) - 2009
- Membro efetivo do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial
- Atualização em Ortodontia e Ortopedia Facial dos Maxilares pela Associação Brasileira de Odontologia (ABO) - 2012
- BLS (Basic Life Suport ) - Hospital Sírio Libanês
- Credenciado em Toxina Botulínica e Preenchimento Facial - 2014
- Habilitado em Venopunção e Obtenção de Fibrinas Leucoplaquetárias Autóloga - 2017
- Artroscopia Avançada - Hospital Sírio Libanês - 2017
- Credenciado em Implantes Zigomáticos pela SIN Implantes - 2018
- Toxina Botulínica e Preenchimento Facial Avançado - 2018
- Credenciado pela Omnipore Matrix Surgical USA - 2019
- Drylab Ortognática - SIEDI
- Habilitado em Sedação Consciente com Óxido Nitroso - 2020
- Usuário Avançado em Planejamento Virtual - ORTOGONBLENDER - 2021
- Curso Intensivo de Cirurgia da ATM - 2021
- 3o Cadaver Lab - Cirurgia da ATM, Cirurgia Ortognática & Complementos Estéticos - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - 2022
- Credenciamento RoadTur CustomLife - CPMH - 2023
CONVÊNIOS MÉDICOS
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Subseção III do Plano Hospitalar
VIII - Cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados no Anexo desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - Cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
Subseção V do Plano Odontológico
§ 1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
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